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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 66 | 02/07/2025 | 2025-2028 | 2025 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| ENCAMINHADA AO EXECUTIVO | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Éder Moro Maciel | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
INDICAÇÃO 66/2025 – de autoria do Vereador Éder Moro Maciel – reprisa indicação já feita com intuito de, se a par da resposta anterior, isto é, que estaria passando a demanda para análise do departamento jurídico da Prefeitura, se houve decisão do Prefeito relativa a ampliação do período de licença maternidade de 180 para 240 dias através de alteração no Estatuto dos Servidores Municipais (iniciativa de lei que é exclusiva do Prefeito). |
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Situação - ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
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